Instituição do Direito e Voto da Mulher (1930)

Instituição do Direito e Voto da Mulher (1930) – Até 1930, as mulheres não podiam participar do processo democrático. A mudança ocorreu com a aprovação no Senado do projeto de lei sobre o tema, mas, com a Revolução, as atividades parlamentares foram suspensas e, somente em fevereiro de 1932, o voto feminino foi promulgado. A história mudou e a participação da mulher passou a ser decisiva, sendo que elas já representam 51,7% do eleitorado nacional, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.

Neste dia 3 de novembro, quando comemoramos o Dia da Instituição do Direito e Voto da Mulher, quero homenagear a memória de duas paulistanas: Berta Maria Júlia Lutz, filha do famoso cientista Adolfo Lutz, que liderou o movimento decisivo para a aprovação do Novo Código Eleitoral, em 1932; e da médica e primeira mulher eleita deputada federal por São Paulo, Carlota Pereira de Queirós, em 1934, fundadora da Academia Brasileira de Mulheres Médicas.

Carlota Pereira de Queirós nasceu em 1892 e formou-se em Medicina. Em 1933, elegeu-se deputada por São Paulo para a Assembleia Nacional Constituinte. Sua participação política começou durante a Revolução Constitucionalista de 32, quando organizou um grupo de assistência médica aos combatentes feridos, comandando centenas de mulheres. O primeiro projeto sobre a criação de serviços sociais no país foi de autoria da parlamentar.

Berta Lutz nasceu em 1894, formando-se em Zoologia, sendo uma pioneira de sua época. Em 1919, tornou-se secretária do Museu Nacional do Rio de Janeiro, fato de grande repercussão porque o acesso das mulheres ao funcionalismo público era restrito. Em 1922, representou o Brasil na Assembleia Geral da Liga das Mulheres Eleitoras, realizada nos Estados Unidos, e foi eleita vice-presidente da Sociedade Pan-Americana. Em 1936, assumiu a cadeira de deputada na Câmara dos Deputados.

Carlota convidou Berta, que na época defendia os direitos jurídicos da mulher, para trabalharem em conjunto na Constituinte de 34. Entre os projetos apresentados, propuseram: a regulamentação do trabalho feminino, a igualdade salarial e a proibição de demissão em razão de gravidez.

Mas, na época, não havia consenso entre as bancadas dos partidos e muitas restrições foram impostas à emancipação feminina até chegarmos aos dias de hoje. No entanto, a semente do trabalho dessas mulheres, entre outras mais que ingressaram na luta, tornou o sonho da participação feminina no processo democrático uma realidade.

Relembrar a história de Berta e Carlota, no dia de hoje, é a forma que temos de reconhecer a sua atuação decisiva para garantir a igualdade de direitos entre brasileiros e brasileiras.

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