FAVELAS E URBANIZAÇÃO

 

 

INTRODUÇÃO – Dentro dos limites da cidade podemos distinguir dois tipos de terrenos: Os que estão legalizados, pagam impostos

e taxas e são reconhecidos oficialmente, a denominada “cidade formal”, e os terrenos ilegais que são frutos de invasão ou posse, a

cidade informal.

As favelas, na sua maioria surgidas no início do século, Brasil afora, são conseqüência do processo de desenvolvimento econômico

e políticas de governo. Não são de forma alguma causa. Surgem como mecanismo de defesa e, de certo modo, contribuem para o

estabelecimento e prosperidade do capitalismo.

Desde o seu nascimento a favela é uma forma encontrada pela capital de diminuir seus custos de produção. Qualquer terreno

apresenta um custo para a cidade que é fruto da infra-estrutura que a cidade oferece. Ruas pavimentadas, esgoto, luz, água, linhas

telefônicas, transporte, enfim uma série de serviços que a cidade instala, mas que precisa cobrar. Dentro da cidade dependendo da

quantidade de infra-estrutura disponível, uma certa taxa variável é cobrada do usuário ou dono. Poderíamos dizer que essa taxa está

embutida, por exemplo, no item localização. O custo do terreno varia, ainda que apresentando mesma área e características, de

acordo com os serviços vinculados a ele.

O custo que existe para o cidadão da cidade formal está embutido em todas as taxas que se paga, no preço do terreno e do imóvel

e na localização. Por outro lado o morador da favela está isento das taxas legais, só pagando pelos serviços de que dispõem (água,

luz) e se beneficia da localização do seu terreno, muitas vezes próxima ao mercado de trabalho, gratuitamente. Na sua utilização a

habitação operária não é apenas um abrigo mas também um conjunto de equipamentos de infra-estrutura a eles

vinculados.”(BOLAFFI).

Por tais fatos as vilas operárias reduziam, e hoje as favelas reduzem, o custo de reprodução da força de trabalho e,

consequentemente, o salário, aumentando o lucro do Capital.(BLAY).

Esta é a razão primordial da criação, da existência e manutenção das favelas. Conclui-se a priori que lidar com favelas implica

necessariamente em não extingui-las mas em criar melhores condições para a sua existência e manutenção com digna qualidade

de vida para seus moradores

A ocupação e estabelecimento de favelas observa alguns critérios.

Normalmente se localizam em áreas desprezadas pelos agentes do mercado da terra. Em áreas desvalorizadas ou por sua

localização ou qualidade ambiental ou níveis de declividade ou problemas geológicos. Se instalando em tais áreas o favelado vai

ocupar espaço não demandado por outros setores. Fica assim excluído de seu reduzido orçamento o item: valor de mercado da

terra urbana.

Pela sua alocação no início do século e manutenção de sua localização na cidade que se caracteriza hoje, o favelado agregou

valores imobiliários historicamente só absorvidos pelos especuladores do mercado. Garante-se o favelado de especificidades

reservadas somente a ele o diferenciando sobremaneira do resto da chamada classe operária, atualmente se estabelecendo ao

longo de periferias que oferecem muito menos às vezes por preço superior.

Podemos dizer que os moradores de favela, usufruem da localização de suas residências, isentos de impostos (claro! que continue

assim), próximos a uma infra-estrutura urbana que paulatinamente assistem à implantação. Bastante coesos e próximos nos

interesses comuns. Se abrigando, como as classes de mais alto poder aquisitivo em gueto protegido próprio, segundo seus

parâmetros.

Atualmente a favela continua existindo e continua necessária ao sistema de produção brasileiro. As condições que , mais uma vez,

o operário-trabalhador apresenta apontam a favela como única solução possível. Erra grotescamente quem aponta o favelado como

um vagabundo e preguiçoso. Se estudarmos detalhadamente as razões que levaram tal morador a assumir esta condição tais fatos

se apresentariam de forma mais clara.

Com a implantação da Lei do Profavela e do SE-4 os favelados conseguiram assegurar os seus direitos e os que ainda não tinham

sido removidos tanto de terrenos públicos quanto privados remanesceram nos terrenos, agora protegidos pela Lei.

Uma vez conseguido o início do processo de regularização fundiária, já praticamente concluído nos terrenos públicos pela Urbel, a

intenção é investir na melhoria da qualidade de vida da população com o devido cuidado. É primordial promover o desenvolvimento

como um todo, não só físico-territorial, mas também sócio-econômico. Um grande exemplo desse trabalho é o Programa Alvorada

que prevê uma reintegração total do favelado na cidade formal, não só como morador mas como cidadão.

 

CAPÍTULO 1

Imagem urbana, apropriação dos espaços, favela e habitação popular.

 

” A cidade é antes de mais nada uma ocorrência emocionante no meio ambiente.” CULLEN

Desde o início do século e a chegada da revolução industrial no Brasil uma série de transformações começam a ocorrer na cidade

brasileira. De fato, inicia-se a urbanização brasileira. A população rural transferindo-se para as cidades demanda inicialmente:

terreno, na forma de terra nua; residência ou habitação a se implantar no lote, e infra estrutura urbana básica: água, esgoto e

energia elétrica.

Começam as adaptações ao espaço natural que agora vai abrigar as novas cidades que se formam. As primeiras diretrizes

intrínsecas são as oferecidas pelos condicionantes naturais que, em princípio, já segregam o espaço de acordo com as várias

possibilidades que oferece.

A apropriação inicial se dá de maneira pouco organizada sem regulamentação por parte do poder público. Acontece de forma

aditiva, orgânica, mantendo a ordem interna, sem um plano regulador. A conformação da cidade naturalmente é defendida por

autores como Camilo SITTE, CULLEN e ASHIHARA. Eles demonstram que a beleza da paisagem da cidade encontra-se nas suas

proporções e relações. Na edificação do espaço como ambiente. Recorrem a exemplos de cidades medievais européias para

demonstrar como a agregação simples dos antigos conseguiam assegurar harmonia à cidade que construíam. SANTOS revela que

“muitas atividades podem coexistir no mesmo espaço” qualificando-o como múltiplo, não funcional, não regulado. Não há uma nítida

separação entre funções e espaços.

Fica claro desde o início do processo de urbanização que o ato de morar, visto na sua totalidade de componentes, sempre teve um

preço, quase sempre inacessível a imensa parcela da população. “No caso das favelas procura-se em geral, anular o custo da

habitação e do transporte pela invasão de espaços públicos ou privados próximos ao mercado, voltadas para o objetivo da

sobrevivência imediata.” Dessa forma, exclui-se o processo de favelização de um resultado simplesmente industrial. Em 1955,

quando em Belo Horizonte, começava-se a expandir o complexo industrial de Contagem, 10% da população já se abrigava em

favelas.

É neste período que começa-se a reconhecer a importância do ordenamento e planejamento do desenvolvimento urbano. Em

princípio, as políticas aplicadas no urbano não continham uma visão mais ampla do processo e eram determinantemente modernas,

ou seja, buscavam a limpeza e organização funcional do espaço. Esta prática de exclusão social não produz resultados

satisfatórios principalmente por restringir-se a uma parte dos assentamentos – às reservadas às classes dominantes – em volta das

regiões “planejadas” continuam crescendo com maior velocidade os assentamentos das classes subalternas. Os resultados não

são positivos pois desde o início não se preocupou com as causas dos problemas da cidade, mas sim com as consequências

visíveis do processo.

Somente na década de 80 os responsáveis pela gestão das cidades, principalmente no caso de Belo Horizonte, assumiram o

problema das favelas como parte integrante do sistema capitalista e passaram a nortear o crescimento urbano em outro sentido.

Este foi o primeiro grande passo na melhoria da qualidade de vida urbana. Assumir a cidade como um todo, procurando organizá-la

considerando todos os seus aspectos.

Neste sentido duas leis foram essenciais para dar suporte legal ao modo de pensar dos planejadores. A lei federal 6766 de 1979

que regularizando e colocando diretrizes para o loteamento do solo urbano coloca um fim a produção do solo, uma vez que exige

obrigatoriedades por parte do loteador que acabam por encarecer seu ato e por fim inviabilizá-lo. Tal lei, colocando um fim à

expansão física da cidade e principalmente da região metropolitana vai iniciar um processo, urbanisticamente bem mais

interessante, de ocupação e adaptação do solo já produzido.

A outro lei, a do profavela de 1985, vem garantir ao morador de vilas e favelas o direito ao solo urbano, procurando incorporá-lo à

cidade formal de todos, sem contudo descaracterizar sua tipicidade de ocupação, de forma a garantir sua permanência e o custo da

terra que ele ocupa.

Nota-se pelo estudo destas duas leis que a visão de encarar a cidade sofre um grande desvio. Os efeitos destas transformações

entretanto são sentidos ao longo dos anos à medida que vão sendo paulatinamente implantados.

Superado este salto no modo de ver a cidade vamos adiante em direção a outro talvez ainda maior e mais abrangente. É o próprio

pensar a cidade no seu caráter muito mais humano, à escala do homem, e menos funcionalista, moderna e automobilística que

vinha sendo desenvolvida. Neste novo alcance das cidades tem importante papel os urbanistas e a compreensão da paisagem

urbana.

A paisagem urbana é a própria imagem da cidade que denota a sua forma. É o resultado de estímulos que o conjunto edificado e

natural provocam no fruidor. Deve ter como fim um espaço que venha a ser apropriado ou fruído independente de sua função. Cada

vez mais autores urbanistas que estudam a paisagem urbana tendem a associar uma bela paisagem com a paisagem espontânea,

natural, produzida pelos usuários do espaço no seu vivenciar natural, a própria apropriação do espaço segundo suas necessidades.

Isto não equivale a dizer que as cidades não devem ser planejadas, absolutamente.

O objeto do urbanismo é promover a interação da cidade com seus moradores e seu fim é a qualidade de vida e viabilidade das

necessidades de seus cidadãos. O urbanista deve tratar o urbano em todos os seus aspectos. Não só físico-territoriais, como

também sociais e econômico. As ações em todas as áreas devem estar em harmonia entre si e com os usuários. Sua busca de

promover a melhoria de vida deve também oferecer a possibilidade do cidadão atingir seus objetivos ou realizar suas atividades

profissionais ou de lazer. “A cidade deve ser construída ao mesmo tempo para deixar o homem seguro e feliz.” Enfim, a função do

urbanista na cidade deve se confundir com a própria definição de desenvolvimento urbano na qual são as “mudanças estruturais que

valorizem o homem e a comunidade” buscando “mudanças de valores sociais para melhor, mudanças qualitativas.”

Finalmente, pode-se dizer que o Plano Diretor de Belo Horizonte, recentemente publicado, engloba todas estas modificações se

colocando como “instrumento eficaz de planejamento”. Visando principalmente a descentralização das ações da cidade

(entendidas talvez como: produção, consumo, troca e gestão SERRA) num ambiente de promoção do desenvolvimento urbano,

segundo definimos acima. Para tal, coloca as diretrizes inerentes aos vários setores envolvidos. Por exemplo, é diretriz do

desenvolvimento econômico a “multiplicidade dos usos visando reduzir a capacidade ociosa da infra-estrutura.” Que, segundo

comentamos, efetiva a apropriação do espaço urbano em contrapartida à sua produção.

A atividade do Urbanista é essencialmente Multidisciplinar. (CORBUSIER, 1970). Cabe a nos entender a cidade em todas as suas

possíveis e impossíveis formas, lidar com a cidade, também é tratar com todos os profissionais envolvidos com ela que trabalham

em função e para ela.

Segundo Aurélio, o Urbanista é simplesmente:

“Que ou quem é especialista em Urbanismo”

… enquanto Urbanismo se define como:

“Ciência e técnica da construção, reforma, melhoramento e embelezamento das cidades.”

 

CAPÍTULO 2

FAVELAS E URBANIZAÇÃO – CAMPO GRANDE – MS

 

A Política Fundiária de Campo Grande/MS, teve início em 1984 com a criação da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários –

SEMAF, depois teve nova denominação de SEAF e atualmente Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários – SEAF. O Principal

objetivo: Regularização de invasões e Favelas existentes, projeção das áreas públicas através de comando.

Na proporção inversa de 1950, hoje 85% da população reside na cidade, causando a elevada urbanização e as problemáticas a

saber: a posse e propriedade da terra, a tecnificação e produtividade agrícola, os sistemas de abastecimento alimentar, o poder e a

magia da existência de uma vasta fronteira agrícola, fenômeno hoje raro no mundo.

Por meio de uma política fortemente recessiva, resultou, premeditalmente, em diminuição da produção e em desemprego. As

conseqüências seguintes foram o desabrigo e a subalimentação. Por isso, em contexto urbano, a presente crise é representada

pelo aumento de favelas e cortiços, pelas invasões de terras, casas e edifícios, e pela fome que seria inclusive um dos fatores do

aumento da criminalidade. A recuperação dos empregos tem de ser imediato, com o objetivo de interromper o ciclo de desemprego

– desamparo – desabrigo – desespero.

Em época de crise, deve-se buscar soluções inovadoras, pois o traumatismo provocado pela escassez de recursos financeiros e

pelo enorme débito social acumulado, alerta-nos para a necessidade de descobrir atalhos e caminhos novos para o

desenvolvimento. Nunca como hoje, tivemos a necessidade (e a obrigação) de investir, estimular,solicitar, de cientistas e

tecnólogos, assim, como dos órgãos de pesquisa, das Universidades e dos intelectuais, a sua contribuição específica,

equacionando e diagnosticando, formulando as perguntas que aguardam resposta; é vital apoiar e investir em trabalho científico e

cultural.

Hoje a legislação federal penalizada e massacra a, municipalidade, com a distribuição de renda na forma de Município – 10%,

Estado – 40%, o Governo Federal com 50% do total de tributos públicos arrecadados.

Necessários se faz que o poder público municipal controle com mais rigor o uso do espaço urbano e a qualidade das obras, a

eficácia desses instrumentos está pronto comprometida pela ação das construções irregulares, que por sua própria natureza ignora

as diretrizes estabelecidas. Cabe ao município gerir todo esse processo de infra-estrutura, ocupação de vida.

O presente curso visa apresentar questionamentos de ações já realizadas, estruturas em funcionamento e diretrizes para continuar

com este trabalho de valorização das classes mais humildes, julgarmos ser pioneiros no Brasil. Poucos recursos muitos

resultados. 17.000 famílias assentadas.

 

CAPÍTULO 3

UNIÃO CAMPOGRANDENSE DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES EM FAVELAS UCAF

 

Da Denominação, Duração e Fins.

Art. 1- A UNIÃO CAMPOGRANDENSE DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES EM FAVELAS, UCAF, constituída por número

ilimitado de sócios e membros e por tempo indeterminado, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e

foro na Capital do Estado, e tem por objetivos:

a)- Representar diante da sociedade CAMPOGRANDENSE, dos poderes constituídos e das demais entidades sociais, os

moradores das favelas assentadas ou não, Assentamentos Urbanos, Núcleos Habitacionais, Loteamentos Sociais e núcleos de

invasão;

b)- Postular pelos direitos e interesses das comunidades que representa;

c)- Propor, pelas vias regulares, perante os poderes constituído, medidas de proteção e defesa do segmento social que representa;

d)- Articular com os poderes constituídos em todos os níveis, Municipal, Estadual e Federal e com as entidades particulares na

busca de apoiamento financeiro, material ou de solidariedade social para minimizar as carências do segmento social que

representa;

e)- Propugnar pela luta e defesa do ideal comunitário;

f)- Congregar e promover as Associações de Moradores de Favelas, as Associações Moradores de Assentamentos Urbanos,

Loteamentos Sociais, Núcleos Habitacionais, núcleos de invasão, Associações de Moradores de Bairros e Vilas de baixa renda da

periferia da cidade e Associações de Favelas de outros município e seus respectivos clubes de mãe;

g)- Proporcionar e incentivar a organização de associações de moradores do segmento social que representa;

h)- Lutar pela reabilitação da favela no contexto da sociedade;

i)- Acompanhar, dar condições e supervisionar as eleições nas comunidades filiadas e dar posse aos eleitos;

j)- Acompanhar, exigir, examinar e auditar as prestações de contas, balanços, balancetes e relatórios anuais das diversas

Associações filiadas;

k)- Ser instrumento político da classe favelada e das comunidades que apresenta e congrega;

l)- Promover e incentivar medidas visando intensificar os trabalhos de regularização fundiária das favelas.

 

CAPÍTULO 4

ESTATUTO DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS FAVELADOS – CRF

 

Da Denominação, Composição, Duração e Fins

 

Art.1- A Comissão de Representantes dos Favelados – CRF, órgão da UCAF, é o instrumento de trabalho prático da União

CAMPOGRANDENSE de Associações de Moradores em Favelas junto à secretaria Mundial de Habilitação e Assuntos Fundiários –

SEHAF, tendo suas atividades regulamentadas no Estatuto da UCAF, neste Estatuto e nas decisões do Conselho Deliberativo da

UCAF, e tem por objetivos:

a)- Postular pelos direitos e interesses dos moradores em favelas assentamentos urbanos, dos núcleos habitacionais, dos

loteamentos sociais e dos núcleos de invasão e representá-los junto à SEHAF;

b)- Propor pelos meios regulares, perante os poderes constituídos, medidas de proteção e defesa dos moradores do segmento

social que representa;

c)- Colaborar diretamente com a SRHAF e demais órgãos, nas atividades que visem a solução dos problemas comunitários,

sobretudo os interesses do segmento social que representa;

d)- Divulgar por todos os meios possíveis e acessíveis, o que for de interesse do segmento social que representa, articulando-se

com a Diretoria de Relações Públicas e Comunicação Social da UCAF;

e)- Desenvolver as atividades e propósitos da UCAF, Entidade da qual é subordinada, gozando entretanto de autonomia que

concede o presente Estatuto;

f)- Não se afastar dos propósitos que lhe deram origem;

g)- Cumprir as determinações do Congresso que lhe deu origem e das propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo da UCAF;

 

Bibliografia

 

ASHIHARA, Yushinobu, El diseno de Espacios exteriores, Editorial Gustavo

Gili, 1981.

SANTOS, Carlos N. F. Quando a rua vira casa. Ed. Projeto, 1985

SERRA, Geraldo. O espaço livre e a forma urbana. Ed. Nobel 1987.

SITTE, Camillo. A construção das cidades segundo seus princípios artísticos.

Ed. Ártica, 1992.

BLAY, Eva Alterman, Eu não tenho onde morar. São Paulo: Nobel, 1985. BOLAFFI, Gabriel. Habitação e Urbanismo: O problema e

o falso problema.

Ensaios de opinião, pp 73-83, 1975.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS, Secretaria

 

Municipal de Assuntos Fundiários – SEAF.

 

AUTORIA DE: Carlos Flávio G. Arruda

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