TEORIA NAS EMPRESAS

 

Conheça a teoria da empresa e sua importância no direito empresarial A teoria da empresa é uma substituição à teoria dos atos de comércio, e serve para definir a natureza jurídica do empresário.

A teoria da empresa é uma substituição à teoria dos atos de comércio, que adotava como distinção entre sociedades civis e comerciais atividade desenvolvida pelo empreendedor. Antes era necessário saber se o ato praticado pelo comerciante era um ato de comércio ou um ato civil e, assim, fazer a definição deste.

Com a teoria da empresa, é considerado como critério de identificação a forma de organização dos fatores de produção para exercitar a atividade econômica, com a finalidade de produção ou circulação de bens e serviços. A discussão gira exatamente em torno da forma, questionando se há uma estrutura empresarial para que o empreendedor exerça a atividade econômica.

Natureza jurídica do empresário

A figura do empresário individual deve ser equiparada às pessoas jurídicas, ao contrário das sociedades empresariais e da empresa individual limitada. O empresário individual se utiliza de seu capital próprio. A empresa não tem personalidade jurídica, de forma que o empresário comanda a atividade empresarial.

São excluídas deste conceito de empresário os profissionais liberais, tais como: advogados, dentistas, contadores, médicos, entre outros que não são considerados empresários.

Teoria da empresa: o que é?

A teoria da empresa é uma inovação em relação aos aspectos jurídicos. Trata-se de uma pequena, porém consistente mudança na figura do empreendedor e da empresa. É uma caracterização pormenorizada do que é realmente uma relação estabelecida de comércio.

Ela é responsável por indicar as possibilidades de menores com 16 anos completos, os maiores de 18 anos e algumas outras classificações que poderão ser consideradas como empresários. O rol não é limitado apenas aos mencionados anteriormente, mas também a todos que praticarem atos de atividade econômica para produção e circulação de bens e serviços com atividade habitual, organizada e profissional para pessoa física ou jurídica. O registro na Junta Comercial não é condição para caracterização.

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