Logística

lâmpada fluorescente compacta empalux

A União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA),  Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (ABILUMI), Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (ABILUX), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e as empresas fabricantes, importadoras, comerciantes e distribuidores de lâmpadas, assinaram  acordo setorial, de abrangência nacional, que regulamenta a implantação do sistema de logística reversa de lâmpadas fluorescentes de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei Federal nº 12.305/2010.

O objetivo do acordo setorial é a implantação com abrangência nacional da Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes, que após seu uso foram descartadas por Geradores Domiciliares.

Ficaram de fora deste acordo lâmpadas do tipo LED, incandescentes e halógenas, lâmpadas que não possuem mercúrio em sua composição.

O acordo está definido para as lâmpadas que foram colocadas no mercado, por fabricantes ou importadores, a partir do dia 03 de Agosto de 2010.

Entidade Gestora

O grupo de empresas signatárias se comprometeu a criar uma ou mais entidades gestoras, sem fins lucrativos, que administrará a implantação e operação  do sistema para logística reversa de lâmpadas, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei Federal 12.305/2010 e o Decreto 7.404/2010.

Caberão aos fabricantes e importadores de lâmpadas repassar à entidade gestora os recursos necessários à implantação e operação do sistema, a contribuição será proporcional ao número de lâmpadas que este participante tenha colocado no mercado.

Operacionalização da Logística Reversa de Lâmpadas

O sistema de logística reversa contemplará ações, procedimentos e atividades, visando programar o recebimento e destinação final ambientalmente adequada das lâmpadas descartadas observando as diretrizes e premissas correspondentes definidas no Anexo – Previsão de Municípios com Pontos de Entrega e número estimado de recipientes.

As prefeituras deverão disponibilizar pontos estratégicos para destinação das lâmpadas onde os geradores deverão depositar as lâmpadas queimadas.

O prazo para adequação de todas as prefeituras é de 5 anos, as regiões foram divididas por ordem de prioridade, para o primeiro ano o foco principal será nas seguintes regiões: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).

Fluxograma do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes

Fluxograma do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes

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