LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

O arquiteto e urbanista, assim como qualquer cidadão, deve respeito à Constituição Federal e Estaduais, Leis Orgânicas dos Municípios e a toda legislação complementar em vigor. Portanto, o profissional está sujeito, por exemplo, à legislação trabalhista, previdenciária, ao Código do Consumidor, ao Código Civil, ao Código Penal, às leis tributárias, à legislação urbanística, dentre outras, devendo estar atento para exercer as suas atividades como profissional, dentro dos parâmetros legais da sociedade brasileira.

A profissão de Arquitetura e Urbanismo no Brasil é regulamentada pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010. Segundo esta lei, o exercício da profissão é reservado aos graduados em Arquitetura e Urbanismo, cujo diploma tenha sido obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.

O registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) contempla os “portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada”. Quem atua sem registro no CAU exerce ilegalmente a Arquitetura e Urbanismo.

A profissão é regulamentada para oferecer garantias à sociedade de que somente cidadãos qualificados irão exercer as atividades previstas na lei. Aqueles que praticam atividades reservadas aos profissionais, sem a devida formação e o registro adequado, exercem ilegalmente a profissão.

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