Estrutura Fundiária no Brasil

É recorrente, na história do Brasil, a discussão acerca da estrutura fundiária, caracterizando-a como excludente e geradora de profundas desigualdades socioeconômicas.

Nas décadas iniciais da colonização, a Coroa portuguesa, na figura de dom João III, vislumbrou a necessidade de “patrulhar” as terras conquistadas, iniciando pelo litoral, por meio de um efetivo processo de ocupação.

Dessa maneira, foram estabelecidas as capitanias hereditárias, quinze glebas de terra paralelas à linha equatorial, da costa ao meridiano de Tordesilhas, administradas pelos capitães-donatários, membros da pequena nobreza, comerciantes e burocratas, oriundos de Portugal.

Ao receberem as terras doadas, os capitães-donatários tomavam posse, mas não adquiriam a propriedade da terra, não podendo vender ou dividir sua capitania. Gozavam, entretanto, de poderes econômicos (arrecadação de impostos) e administrativos, entre os quais se destacavam o monopólio da justiça, a formação de milícias e a doação de sesmarias.

A doação de sesmarias era atribuição dos capitães-donatários, o que é relevante para a compreensão da estrutura fundiária brasileira, visto que elas eram “uma extensão de terra virgem cuja propriedade era doada a um sesmeiro, com a obrigação – raramente cumprida – de cultivá-la no prazo de cinco anos e de pagar o tributo devido à Coroa. Houve em toda a colônia imensas sesmarias, de limites mal definidos, como a de Brás Cubas, que abrangia parte dos atuais municípios de Santos, Cubatão e São Bernardo”.

Assim, configura-se a concentração de terras, até hoje bastante presente em nosso território, na qual é perceptível a existência de um número relativamente pequeno de grandes propriedades, que, entretanto, ocupam parcela significativa das terras, em contraposição ao grande número de pequenas e médias propriedades.

Estrutura fundiária brasileira. Gráfico que ilustra a estrutura fundiária brasileira.

A Lei de Terras

A concentração de terras no país avançou ao longo do tempo. Nos dias atuais, o Brasil ainda é um dos piores países nesse quesito, consubstanciado em um altíssimo Índice de Gini, superior a 0,8. Esse índice, também usado para a aferição da concentração de renda, varia de 0 a 1, na qual zero expõe uma distribuição de terras equânime entre todas as pessoas em uma região e 1 representa o oposto, uma condição na qual uma única pessoa controlaria todas as terras de uma área.

Em meados do século XIX, a instituição da Lei de Terras contribuiu para o processo de concentração fundiária, já bastante acentuado no Brasil.

Com a abolição do tráfico negreiro interatlântico, com a imposição da Lei Eusébio de Queiróz, aprovada em 4 de setembro de 1850, houve necessidade de buscar alternativas à substituição do trabalho escravo de origem africana.

Desse modo, surgiu a perspectiva de uma abertura mais intensa à imigração como forma de suprir a necessidade de mão de obra. Entretanto, imbuída de forte cunho elitista e, de certa forma, xenófoba, a Lei de Terras, instituída apenas duas semanas depois da Lei Eusébio de Queiróz, no dia 18 de setembro, estabeleceu que as terras públicas passassem a ser vendidas, e não mais doadas, por preços elevados, o que restringia, e muito, a possibilidade de futuros imigrantes adquirirem terras no país.

Sob os auspícios de regularizar a questão da posse de terras e obrigar o registro das propriedades, a Lei de Terras praticamente inviabilizou aos menos favorecidos o acesso à propriedade rural, provocando maior grau de concentração fundiária.

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