Entenda a organização do governo federal

 

Formulação e acompanhamento das políticas públicas são responsabilidade dos ministérios, secretarias especiais, autarquias, agências reguladoras e conselhos

No Brasil, a formulação, a implantação e o acompanhamento das políticas públicas de nível federal estão a cargo dos ministérios, secretarias especiais, autarquias, agências reguladoras e conselhos. O presidente da República pode, por meio de lei especial, criar, modificar a estrutura e extinguir ministérios, secretarias e órgãos da administração pública.

Ministérios

Os ministérios integram a cúpula administrativa. São diretamente subordinados ao presidente da República, auxiliando no exercício do Poder Executivo.  Possuem autonomia técnica, financeira e administrativa para executar as ações nas suas áreas de competência.

Também cabe a eles estabelecer estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação de recursos públicos, bem como criar normas, acompanhar e avaliar programas federais.

O Ministério da Justiça foi o primeiro a ser criado no Brasil. Sua origem remonta à Secretaria de Estado de Negócios da Justiça, instituída pelo príncipe regente D. Pedro em julho de 1822.

Os titulares das pastas são escolhidos pelo presidente da República. Apenas a chefia do Ministério de Estado da Defesa é privativo de brasileiros natos. Os ministros devem ter mais de 21 anos e gozar de direitos políticos. Eles são responsáveis pela coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na sua área de competência.

Secretarias

Em áreas estratégicas, como Segurança Institucional e Direitos Humanos, o governo possui secretarias especiais, diretamente subordinadas à presidência da República.

A Secretaria-Geral tem a função de assessorar o governo federal e o presidente da República no relacionamento e na articulação com movimentos sociais, entidades patronais e de trabalhadores com a finalidade de criar e manter canais de consulta e participação popular na definição da agenda de prioridades do País. Para cumprir esse papel, a Secretaria-Geral conta com uma estrutura formada pelas demais secretarias, cada uma responsável pela interlocução nas áreas em que atuam.

A atuação das secretarias no âmbito do governo federal está relacionada a um princípio consagrado pela Constituição de 1988: o da participação social como forma de afirmação da democracia. Ao construírem espaços capazes de incorporar as pautas e os interesses dos mais diversos setores da sociedade na elaboração das políticas públicas, as secretarias  estimulam o compartilhamento das responsabilidades entre Estado e sociedade.

Os secretários têm status de ministro e são escolhidos pelo presidente da República.

Conselhos

Um dos efeitos do reconhecimento dos direitos sociais, no âmbito da Constituição de 1988, foi o fortalecimento dos conselhos de gestão de políticas públicas. Cabe a eles propor diretrizes, tomar decisões relacionadas às políticas ou cuidar da gestão de programas.

Dependendo da área e da finalidade, os conselhos contam com a participação de representantes de diversos segmentos vinculados a uma área, além de integrantes da administração pública (ministérios e órgãos de governo). Por exemplo, o Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec) é presidido pelo secretário nacional de Defesa Civil e conta com participação de representantes de vários ministério e órgãos, designados pelo Ministro da Integração Nacional.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por sua vez, é composto por representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil, entidades empresariais e dos governos federal, estadual e municipal.

Agências reguladoras

Foram criadas nos anos 90 com a finalidade de fiscalizar a prestação de serviços públicos praticada pela iniciativa privada. Funcionam tanto como órgãos direta ou indiretamente ligados à administração.

Elas são dirigidas em regime de colegiado, por um conselho diretor ou diretoria composta por conselheiros ou diretores, sendo que um deles é nomeado pelo presidente da República para ser o diretor ou presidente.

Os integrantes da direção das agências são escolhidos pelo presidente da República. Antes de serem nomeados, as pessoas indicadas devem ser aprovadas pelo Senado Federal.

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