Desde o início da operação Lava Jato pela Polícia Federal em 2014, o termo inquérito é dos mais recorrentes nos veículos de comunicação. Isso porque a operação inicial – de investigar um posto de gasolina em Brasília que lavava dinheiro -, ganhou outras proporções ao identificar um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo diretores da Petrobrás, empreiteiras e políticos brasileiros.
De lá para cá, já foram 39 fases, cada qual com uma investigação e desdobramentos específicos. Há uma semana, o número de inquéritos da operação teve incremento de 76 casos, com a lista divulgada pelo relator da Lava a Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin.
Mas, o que é um inquérito policial?
É um procedimento de investigação da polícia civil e federal (polícia judiciária) previsto no código de processo penal brasileiro. Tem como principal objetivo investigar as infrações penais (determinados comportamentos humanos proibidos por lei) e também coletar elementos necessários para a formulação de provas de autoria e materialidade de crime.
Qual a importância de um inquérito?
O inquérito é importante para garantir a dignidade da pessoa humana, evitar acusações levianas na atuação do Estado-acusação na procura de provas da existência do crime e de seu ator. Ele acontece em sigilo, justamente porque pode gerar um processo penal.
Então, inquérito e ação penal não são a mesma coisa?
Não, o inquérito precede a ação penal. As provas do inquérito são produzidas e investigadas por peritos criminais; sua organização é de responsabilidade do escrivão de polícia e, após sua finalização, ele é “oferecido”, ou seja, entregue ao Ministério Público Federal (MPF).
O que é uma ação penal?
É a aplicação da lei penal a um caso concreto. Sua finalidade é formar o devido processo legal para sustentar uma possível condenação criminal, assegurando os direitos de ampla defesa e contraditório. Ela existe devido a uma infração penal precedente. A partir daí o Estado pode ou não realizar a punição.
Quem solicita um inquérito?
Para a abertura de um inquérito é imprescindível a requisição de uma autoridade judiciária ou do Ministério Público. A partir daí abre-se uma portaria que é feita feita por um delegado através de um ofício, ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. Pode-se ainda instaurar um inquérito através do requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Como os inquéritos são encaminhados?
Inquéritos que envolvem investigados com foro privilegiado são oferecidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), ou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Vale Ressaltar que o relator não é encarregado de produzir a materialização das provas.
O que é um foro privilegiado?
É um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas. Uma ação penal contra uma autoridade pública é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, que é julgado pela justiça comum. Usa-se como prerrogativa a necessidade de proteção do exercício da função ou do mandato público (isto está estabelecido no artigo 102 da Constituição Federal.)
Entre as instâncias que julgam casos de foro privilegiado estão o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.
O que significa ser indiciado em um inquérito?
O indiciamento é a etapa do inquérito policial que demonstra a culpabilidade do investigado por meio do levantamento de indícios de autoria e materialidade colhidos, como laudos periciais, depoimentos e outros recursos.
É o momento em que a autoridade policial, convencida de que há indícios suficientes de que o investigado praticou a infração penal, resolve alterar o status do investigado que passa a ser indiciado no inquérito policial.
Quando um investigado vira réu?
Após a etapa de inquérito e sua aprovação pelo órgão competente, o Ministério Público oferece a denúncia para o juiz com base no inquérito. Após aceita a denúncia pelo magistrado, a pessoa vira réu.
Posteriormente à aprovação da denúncia, a ação penal é instaurada. O indivíduo que sofre tal ação é então configurado como réu. Diferencia-se assim do sujeito indiciado que somente tem seu nome inserido em um inquérito. Conclui-se portanto que todo réu é indiciado, mas nem todo indiciado é réu.