No que diz respeito à decisão proferida pelo Poder Judiciário, a definição do conceito do que é justo ou não sempre foi algo polêmico. Isso porque seu significado está em constante modificação de acordo com os valores e princípios da sociedade. Esse problema atinge principalmente os países que adotam a Civil Law, como o Brasil.
Há algum tempo, o funcionamento do Poder Judiciário seguia os princípios do positivismo lógico. Segundo essa corrente do pensamento, o justo somente é alcançado por meio da aplicação adequada da norma jurídica. Nesse sentido, não importa se determinada preceito é considerado bom ou mau. Quando sua aprovação é amparada pelo Ordenamento Jurídico significa que está se fazendo justiça. A injustiça, portanto, seria o processo contrário.
Ultimamente o judiciário tem se voltado muito às relações humanas e ingressando em uma fase que muitos chamam de pós-positivista, principalmente no que tange os direitos sociais. Nesse contexto, a injustiça ganha mais a face da falta de equilíbrio nas relações entre os indivíduos pertencentes a diferentes classes e grupos. Como conceito contrário de justiça, que é a busca do bem comum, a injustiça seria o benefício de alguns conseguido por meio do prejuízo de outros.
Seguindo esse sentido, a injustiça pode estar presente em qualquer contexto social em que sejam desrespeitados os valores e princípios estabelecidos pelo conjunto. Ela pode estar presente de forma bem notória e algumas vezes, de forma discreta. Sempre que um indivíduo desrespeita ou não reconhece os direitos dos demais, não está praticando a justiça.