VIGIAR E PUNIR 

Luis Eduardo Crosselli

Michel Foucault (1926/1984), pensador e filósofo francês, detêm um acervo considerável de trabalhos publicados durante a carreira de escritor. Também exerceu por muitos anos o magistério como catedrático da cadeira de sistemas de pensamento no Collège de France, onde desenvolveu o importante estudo e pesquisa sobre a estrutura das instituições judiciais e penitenciárias antigas e modernas.

Profundo reconstrutor do pensamento sobre paradigmas das ciências sociais, Foucault através de seu estudo científico e com apoio em documentos e textos produziu uma obra de grande envergadura e importância no meio social, filosófico e jurídico, principalmente aos apreciadores da dogmática da ciência penal.

Vigiar e Punir é sem dúvida um tratado histórico sobre a pena enquanto meio de coerção e suplício, meio de disciplina e aprisionamento do ser humano, revelando a face social e política desta forma de controle social aplicado ao direito e às sociedades de outrora, especialmente naquelas em que perdurou por muitos séculos o regime monárquico.

A obra dividida pelo autor quatro partes, traz a forma de punição típica que perdurou até o fim do século XVII e princípio do século XVIII predominantemente na Europa onde o sistema de governo monárquico predominou, pontuando que o castigo da pena aplicado aos condenados travestia-se como um sofrimento físico incessante e brutal aplicado ao corpo dos mesmos. Narra contextos históricos principalmente desenvolvidos na França com numerosas maneiras de aplicação de flagelo humano, onde o poder soberano do estado mitigava qualquer forma de expressão dos direitos fundamentais inerentes a própria existência da pessoa enquanto sujeito de direitos.

Apenas para exemplificar a crueldade da apenação enquanto retribuição ao mal causado, cita secções de membros seguidas de incêndio aos restos mortais, mutilações de cabeças seguidas de facadas lançadas ao peito, enforcamento seguido de banho em caldeira de água fervente, e todas as formas possíveis e imagináveis de tortura e manifestação do poder sobre os corpos dos condenados.

Este método denotava a exortação do suplício, ou como Foucault mesmo definiu “a arte equitativa do sofrimento”, para traduzir a expressão máxima do poder estatal sobre os subordinados (a “economia do poder”, segundo o autor), alimentados pela violência aplicada ao corpo do condenado, como um processo de reconstrução da ordem violada naquele instante. Tudo franqueado por um processo criminal sigiloso e inquisitorial, onde nas palavras do insigne pensador, “o saber era privilégio absoluto da acusação”, onde o suplício se propaga enquanto agente do poder.

Eis aí a maneira de garantir o sistema vigente e legitimá-lo enquanto poder de submissão do Estado sobre as massas de populações, sistema, aliás, que não nos parece estranho nos dias atuais, na medida em que continuamos a observar no poder do Estado sobre seus cidadãos, a franca estratégia das classes dominantes em dar continuidade ao processo de ideologia da submissão cuja qual dentre outros elementos sociais, encontra na prisão um meio de tornar o indivíduo apto à absorção inconteste das classes superiores normalmente amalgamadas às elites do poderio econômico.

Segundo os estudos do Ilustre Professor, o corpo do condenado se tornava cosia do rei, sobre a qual o soberano imprimia sua marca e deixava cair os efeitos de seu poder. O povo temeroso e reverencial a este poder enxergava neste simbolismo exponencial, o caráter e função de prevenção geral negativa da pena, serviam de testemunhas para que o suplício fosse reverenciado por todos. Um martírio corporal que faz refletir ao leitor ao compreender o ser humano da época como verdadeiras massas de manobras a serviço das monarquias reinantes, sobretudo na França, donde colhido pelo autor grande parte dos relatos históricos.

Foucault narra a mudança do paradigma do martírio infligido ao condenado, abordando a temática dos reformadores dos séculos XVIII e XIX, que, enxergando nos espetáculos de tortura do corpo do condenado o surgimento da compaixão popular, passaram a pleitear a supressão delas. Surgem as prisões como forma de manutenção da lei e ordem, de novo paradigma para legitimação do poder estatal, de validação do contrato social ante uma mudança nas relações sociais, causada principalmente pela economia de mercado e circulação de bens de consumo, alvos constantes de pilhagens e de roubos.

Para dar apoio a esta nova dinâmica do poder do capital, com a mudança de novos bens jurídicos a serem protegidos, o sistema penal é concebido para deslocar-se do eixo de vingança do soberano para a defesa da sociedade burguesa. É realçada a existência de princípios mínimos a serem observados na aplicação da pena, que não mais atinge o corpo do condenado (antes coisa do rei, e agora “bem social, objeto de uma apropriação coletiva e útil”), mas sim sua alma.

Em seu estudo, Michel Foucault identifica a disciplina mantida nas prisões como algo a moldar os corpos dos indivíduos, enquanto processo de docilização para sujeição da vontade e controle da produção de energia individual voltado ao capitalismo. Dá-nos uma clara visão dos processos de adestramentos desenvolvidos no cárcere, semelhantes em seminários, quartéis, escolas, locais em que a supressão do tempo é um forte aliado neste processo de sujeição. Identifica a aprendizagem corporativa como forma de desenvolvimento de programas bem definidos para atendimento deste estado de coisas, pautado pela dominação do sistema e pela sujeição dos seres humanos.

Em verdade, o brilhante professor demonstra que as práticas disciplinares que tornam os homens domáveis (e porque não dizer domesticáveis), próprias da prisão, suplantam a órbita daquele meio, e têm alcance que transplanta muito além das barreiras impostas pelas muralhas correcionais, transmudando-se e constituindo-se em verdadeiras armas tecnológicas de poder, à alcançar todos os membros da sociedade onde encontra-se contextualizada.

O autor conclui pelo paradoxo da realidade e do modelo coercitivo de correção franqueado pelo aprisionamento, na medida em que enquanto o modelo pensado desejaria reprimir e reduzir a criminalidade, selecionar e organizar a delinqüência, em verdade passa a contribuir para a manutenção dela, como um círculo vicioso e sem fim. Esta forma de constatar o sentido de punir o indivíduo põe em cheque tanto alguns estudos liberais que vêem na prisão moderna algo de mais avançado em termos de humanização das práticas penais outrora tidas como desumanas, quanto à concepção marxista mais radical, que vê nas transformações das penalidades, apenas um instrumento a mais, a dar sustentação ao modo de vida capitalista calcado na produção de massa.

Vigiar e Punir, uma obra atual e necessária à compreensão da história do direito penal, do jogo e manutenção do poder constituído sobre a sociedade de um modo geral, que nos faz refletir sobre a proteção que este importante meio de controle social pôde, e ainda pode oferecer enquanto poderoso instrumento garantidor dos interesses dominantes.

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