Segurança e Medicina do Trabalho

 

Segurança e Medicina do Trabalho são os segmentos do Direito do Trabalho que visam, de maneira comum, à proteção física e mental ao trabalhador, tendo como objetivo a melhoria das condições de trabalho para evitar a ocorrência de doenças e acidentes. Para Sérgio Pinto Martins:

A segurança e medicina do trabalho são segmentos do Direito do Trabalho incumbidos de oferecer condições de proteção à saúde do trabalhador no local de trabalho e de sua recuperação quando não se encontrar em condições de prestar serviços ao empregador. (MARTINS, 2000, p. 199).

A medicina e segurança do trabalhador são matérias inseridas no direito tutelar do trabalho, pois o seu intuito é zelar pela vida do trabalhador, evitando acidentes, preservando a saúde, bem como propiciando a humanização do trabalho. As disposições inseridas na legislação e que são pertinentes à saúde, higiene e segurança possuem a titulação de segurança e medicina e do trabalho.

A Medicina do Trabalho cumpre atividades de grande importância. Uma dessas atividades consiste no estudo das características das tarefas a serem desenvolvidas pelos trabalhadores, coletando informações para a elaboração dos perfis profissiográficos que são importantes referências para os exames médicos pré-admissionais.

Outra atividade é coordenar e desenvolver o programa de controle médico de saúde ocupacional, conforme determina a norma regulamentadora (NR 7) , cujo objetivo é identificar a ocorrência de algum distúrbio orgânico resultante da atividade profissional, em uma fase inicial, possibilitando tomar as medidas necessárias para neutralizá-lo ou evitar a evolução.

Devido à importância da Medicina do Trabalho em prol da prevenção de doenças e seus agravos é que se encontra prevista pelo art. 168 da CLT a obrigatoriedade do exame médico, por conta do empregador, nas seguintes circunstâncias:

• No ato da admissão;

• Na demissão;

• Periodicamente.

Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. A periodicidade dos exames médicos é estabelecida pela NR 7 em função dos riscos da atividade e do tempo de exposição. A critério do Coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a periodicidade pode ser reduzida com o objetivo de permitir melhor diagnóstico ou acompanhamento dos sintomas apresentados pelos trabalhadores.

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