Resumo: Estatuto do Idoso

 

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso com certeza foi um grande ganho para a população brasileira por assegurar os direitos de pessoas acima de 60 anos (BRASIL, 2003). O Estatuto foi aprovado em outubro de 2003, depois de seis anos de discussão no Senado Federal, e entrou em vigor oficialmente a partir de 01 de janeiro de 2004.

Tal documento prescreveu um intervalo três meses para que os diversos setores da sociedade adequassem à prestação de serviços, a fim de que possam contribuir para a efetivação do Estatuto.

A pessoa idosa goza de todos os direitos e deveres como qualquer outro cidadão brasileiro, independente de sua idade, pois segue os preceitos da Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

O idoso tem preferência e priorização no atendimento dos serviços prestados pela sociedade, na formulação, na execução e na destinação de recursos provenientes das políticas sociais e de saúde, bem como na viabilização de sua participação nos segmentos sociais e de convívio com sua família, e na garantia do acesso à rede dos serviços de saúde e sociais.

É salientado que nenhum idoso pode sofrer negligência, discriminação, violência, insultos ou opressão, por ação ou omissão. Entende-se que todos os cidadãos têm o dever de prevenir as ameaças e a violação dos direitos, em detrimento da bioética e do processo de envelhecimento.

Nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos devem ser comunicados pelos profissionais de saúde à autoridade policial. Portanto, cabe ao Estado a garantia da proteção à vida e à saúde diante das políticas sociais e de saúde, as quais propiciem um envelhecimento saudável, digno e livre de incapacidades.

Por sua vez, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar a atenção integral, o acesso universal e igualitário aos diversos níveis de complexidade de atenção, tendo o direito de permanecer acompanhado por algum membro familiar que garanta conforto e segurança.

As ações na busca do bem-estar e qualidade de vida estão relacionadas à prevenção de doenças, a promoção, a proteção, a manutenção e a reabilitação de saúde, incluindo especial atenção aos agravos de longa duração inerentes a idade avançada.

O idoso tem direito a educação, lazer, cultura e esporte, ou seja, situações que propiciem bem-estar e qualidade de vida. Algumas universidades, já implantaram nos cursos de graduação e pós-graduação vagas para pessoas da Terceira Idade, os quais possibilitam a inserção do idoso na comunidade acadêmica e na sociedade.

O Estatuto, ainda, ressalta as questões de direito a:
– Habitação segura e digna para si e sua família;
-Transporte municipal, intermunicipal e interestadual;
-Acesso a entidades de atendimento do idoso e sua fiscalização;
-Situações judiciais;
-Inserção de temas relacionados à saúde do idoso nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal, abordando conteúdos sobre o processo de envelhecimento, do respeito e da valorização do idoso, com o objetivo de eliminar preconceitos e disseminar esses conhecimentos.

Dentre os diversos artigos e parágrafos destaca-se em manter a pessoa idosa na comunidade, junto de sua família, de forma digna e confortável. Muitas vezes, as condições de saúde dos idosos exigem hospitalização; porém, espera-se que essa não tenha longa duração, bem como a família seja orientada para o cuidado no contexto domiciliar.

Nesse sentido, o Estatuto do Idoso (BRASIL, 2003) preconiza que a família, a comunidade e o poder público assegurem ao idoso a prioridade e a proteção integral, junto à família, excluindo a opção da institucionalização do idoso. Porém, muitas famílias não têm estrutura para manter um idoso fragilizado no âmbito familiar e escassos programas de assistência domiciliar existem para auxiliar essa família fragilizada e carente de atenção para prover os cuidados ao idoso. Por sua vez, a família sem suporte adequado acaba institucionalizando o idoso para atender as demandas de suas necessidades e fragilidades.

A longevidade precisa ser desvelada como um desafio ou uma oportunidade para todos os indivíduos, família e sociedade, visto que, é uma conquista social e de saúde. Portanto, o futuro será marcado por um grande contingente de pessoas envelhecidas na população brasileira.

Corrobora-se com o Estatuto do Idoso sobre a necessidade de conscientização das transformações, a fim de que o idoso, a família, a sociedade e o sistema de saúde brasileiro estejam preparados para essa realidade; senão, poder-se-á viver em uma civilização solitária e com inexistência dos direitos na terceira idade.

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