Petição inicial Ação de imissão na posse

 

AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE

em face de ARRUDA ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, taxista, portador do CPF nº 222.222.222-22, email: [email protected] e NAIFA TÂMELA, brasileira, casada, dona de casa, portadora de CPF 444.444.444-44, email:residente e domiciliado à Rua das Flores, 1234, Jardim Oásis, Cajazeiras(PB), com DENUNCIAÇÃO DA LIDE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, empresa pública federal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.360.3025/0001-04, com sede em Brasília(DF), podendo ser citada na Rua Senador José Pompeu, 101, Centro, Cajazeiras(PB), fundamentado no Art. 125, inciso I, do Código de Processo Civil, pelos motivos que passa a expor.

DOS FATOS

Os autores compraram um imóvel junto à CEF, que fora a leilão em razão do não pagamento do contrato de financiamento pelos seus antigos proprietários. O casal pagou pelo imóvel a quantia de R$ 208.000,00 e, tendo quitado o valor, recebe a chave do imóvel com a respectiva escritura pública. O imóvel fica situado à rua das Flores, 1234, Jardim Oásis, Cajazeiras, e o negócio fora fechado em junho de 2014. Em julho de 2014, ao decidirem tomar posse do imóvel, lá encontram residindo o anterior proprietário, Sr. Arruda Albuquerque, sua esposa Naifa Tâmela e seus dois filhos.

Frustradas todas as tentativas para desocupação voluntária do imóvel, os autores não conseguem tomar posse do bem comprado e idealizado durante toda uma vida juntos e temem perder não só o imóvel, mas a quantia que tanto batalharam para poupar.

DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

O Art. 125, inciso I, do Código de Processo Civil, prescreve que:

“Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.”

O dispositivo legal transcrito, dá direito aos denunciantes de exercer o regresso contra a alienante em caso de evicção.

Portanto, a alienante, Caixa Econômica Federal, deverá figurar no presente feito como denunciante e ser citada para responder aos termos da presente ação por eventual evicção que ocorrer no processo.

DO DIREITO

Após adquirirem o imóvel em leilão realizado pela Caixa Econômica Federal, efetuarem o pagamento, receberem as chaves e a escritura pública lavrada, os autores, não conseguiram até o presente momento tomar posse do referido imóvel, pois os réus, antigos proprietários, recusam-se a entregá-lo.

A ação de imissão de posse, a qual o autor recorre, está prevista no Código de Processo Civil em seus art. 538, conforme segue:

“Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.”

A escritura pública lavrada dá garantias aos autores de direito de posse, assegurando a ação de imissão.

O Art. 1204, caput, do Código Civil nos fala da aquisição da posse:

Latest articles

Trabalhos Relacionados