Paródia

paródia tem como elemento principal, na maioria das vezes, a comédia, ou seja, a partir da estrutura de um poema, música, filme, obras de arte ou qualquer gênero que tenha um enredo que possa ser modificado. Mantém-se o esqueleto, isto é, características que remetam à produção original, como por exemplo o ritmo – no caso de canções – mas modifica-se o sentido. Com cunho, em muitos casos, cômico, provocativo e/ou retratação de algum tema que esteja em alta no contexto abordado (Brasil, mundo política, esporte, entre outros).

intertextualidade (criação de um texto a partir de outro existente) e a intratextualidade (referências de outro texto para confeccionar um novo trabalho) são características básicas das paródias.

Inicialmente, a paródia surgiu como um gênero de composição literária no século XVI, tendo como principais representantes os compositores italianos Giovanni Pierluigi da Palestrina e Orlando di Lasso, além do espanhol Tomás Luis de Victoria.

Utilizada também em propagandas, a paródia é um meio de familiarizar o produto em questão com as pessoas alvo. É o caso da lã de aço “Assolan”, que em seus comerciais televisivos parodia músicas de alguns grupos e/ou cantores que estão na mídia, isto é, canções que, normalmente, a sociedade já ouviu e, com isso, mantendo o ritmo e mudando a letra, os espectadores gravam consciente ou inconscientemente os trocadilhos e acabam adquirindo determinado item.

Uma paródia pode ser feita a partir de um poema, uma música, um filme, uma peça teatral e etc.

Retornando à marca “Assolan”, sua reformulação em cima de “Festa no apê – Latino” foi a seguinte:

Original

“Hoje é festa lá no meu apê, pode aparecer, vai rolar bundalelê …

…Chega aí, pode entrar, quem ta aqui, ta em casa

é festa lá no meu apê, pode aparecer, vai rolar bundalelê …”

Paródia

“A família não para de crescer, usou, passou, limpou, é Assolan fenômeno

Lã de aço, têm esponjas, panos multiuso, saponáceos

Hoje é festa na casa e no apê, usou, passou, limpou, é Assolan fenômeno (bis)”

No Brasil, segundo a legislação que regula os direitos autorais (lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), todas as paródias são válidas, desde que não sejam reproduções idênticas da obra originária.

“Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito”.

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