O QUE É PODER EXECUTIVO?

Palácio do Planalto é o nome oficial do local de trabalho da Presidência do Brasil.

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Certamente o termo Poder Executivo é bastante ouvido por todos os cidadãos, principalmente quando vem associado ao Legislativo e Judiciário. A grande questão é saber o que significa, na prática, tal termo. Afinal, o que faz o Poder Executivo? Quais são as suas atribuições? Quem compõe tal poder? Vamos entender a disposição e a influência do Poder Executivo na política brasileira.

  1. O QUE É PODER EXECUTIVO?

Segundo o próprio termo, é o poder que executa. É a parte dos três poderes que põe em prática assuntos previamente deliberados pelo Legislativo, logo, por aqueles que legislam e criam as leis. Atua com a privilégio de representar os cidadãos, de modo a tirar do papel os direitos e deveres e fazê-los ser cumpridos.

Para tal, o Poder Executivo é dotado de poderes, como o hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia, além de princípios que devem reger suas atividades, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Eis o Poder Executivo, o encarregado de tirar a lei da abstração e dar a ela caráter prático e funcional a serviço da população.

Leia mais: os cinco princípios da administração pública.

  1. QUAL A FUNÇÃO DO PODER EXECUTIVO?

Presidente da República em reunião-jantar com governadores (junho de 2017). Foto: Beto Barata/PR

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Primordialmente, suas funções são: administrar interesses do povo, governar segundo relevância pública, fazer serem efetivas as leis, e dividir entre os três níveis de governo a gestão administrativa em educação, saúde, segurança, mobilidade urbana, entre outras áreas. É interessante perceber que algumas atribuições serão mais destinadas a um dos entes da federação, seja a União, os estados ou os municípios.

No caso do nível federal de governo, a figura do(a) presidente da República representa o Brasil perante o cenário internacional, assim como delibera sobre políticas de nível nacional, regidas pela Constituição Federal. Quanto ao nível estadual, os governadores estarão encarregados de administrar o respectivo estado, com políticas voltadas somente para sua porção territorial, sob o amparo da sua Constituição Estadual. E por fim, representando o nível mais basilar e de fato próximo da população, as prefeituras, possuindo cada município sua Lei Orgânica, ainda submissa à Constituição Estadual e, posteriormente, à Federal.

Importante estabelecer uma diferenciação entre as três esferas de poder, para que possa ficar mais concreta a distinção entre elas. Sendo assim, cabe ao Legislativo criar as leis, tendo como base também a relevância pública, já que os representantes diretos do povo estão ocupando cadeiras no Congresso e no Senado. Quanto ao Judiciário, sua função torna-se julgar de acordo com as leis, assim como ser protetor e intérprete destas. E finalmente o Executivo, que põe em prática a teoria do legislador, além de estar sob o julgamento do magistrado, completando a teoria da separação dos poderes que, apesar de independentes, permanecem intimamente interligados.

Quiz: a separação dos três poderes

3) COMO SE DIVIDE O PODER EXECUTIVO?

O Poder Executivo se divide em três níveis de governo:

  • Nível municipal: os prefeitos são os responsáveis finais, juntamente com os vice-prefeitos;
  • Nível estadual e Distrito Federal: os governadores lideram o Executivo com os vice-governadores;
  • Nível federal: e, por fim, a União, onde temos o presidente como representante máximo do Poder Executivo, junto do vice-presidente.

Não podemos esquecer dos agentes públicos que integram as secretarias (municipais e estaduais) e os ministérios (federais). Essas pessoas amparam as decisões dos gestores, de modo a auxiliar com conhecimento especializado no campo de atuação. Os ministérios são divididos em 23 pastas, duas secretarias e quatro órgãos com equivalência de ministério, cada uma responsável por uma área específica, sendo os Ministros indicados pelo presidente a cada mandato. As secretarias municipais e estaduais também funcionam da mesma forma, embora apresentem mudanças de acordo com a cidade e o estado.

4) QUAL A FORMA DE INGRESSO NO PODER EXECUTIVO?

Os membros do Poder Executivo são eleitos por meio do voto, no sistema majoritário. Isto significa que o candidato que obtiver o maior número de votos, no mínimo 50%, de forma simples, vence a eleição. Do contrário, inicia-se o segundo turno com os dois mais bem votados, de forma a conseguir o objetivo de metade dos votos mais um. Mas há uma ressalva nas eleições para prefeito: nas cidades abaixo de 200.000 (duzentos mil) habitantes, vencerá quem obter o maior número de votos válidos, independentemente da porcentagem alcançada.

Após a eleição, o mandato do cargo é de 4 anos, sendo possível a gestão por mais 4 anos em caso de reeleição, para um único período subsequente. Assim, são permitidos somente 8 anos consecutivos de exercício no Poder Executivo.

Quanto aos Ministros e Secretários (estaduais e municipais), que igualmente compõem o Poder Executivo, não são escolhidos em um processo eleitoral, mas são indicados pelo presidente, governadores e prefeitos, respectivamente, e permanecem durante o período do mandato, caso seja da vontade de quem os indicou.

Entenda: o jogo político na indicação de ministros

5) QUEM PODE CONCORRER A UM CARGO NO EXECUTIVO?

Os cargos do Executivo são: 1 (um) presidente, 27 (vinte e sete) governadores, 5.570 (cinco mil quinhentos e setenta) prefeitos. Dobra-se os números ao contabilizar os vices. Ao todo, são 11.196 (onze mil cento e noventa e seis) representantes do Poder Executivo.

E quem pode se candidatar? Qualquer cidadão, desde que cumpra determinados requisitos para ser elegível. Essas regras diferem um pouco entre os cargos das três esferas (federal, estadual e municipal). Confira abaixo!

6) QUEM NÃO PODE CONCORRER A UM CARGO NO EXECUTIVO?

Assim como existem os requisitos para elegibilidade, há os que impedem, invalidam a participação do indivíduo nas eleições, a fim de manter a integridade do processo.

Primeiramente, não podem se eleger os analfabetos e os inalistáveis. Os inalistáveis dividem-se nos estrangeiros e conscritos – aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório.

Assim sendo, são inelegíveis, logo, não podem disputar o pleito aqueles que se enquadrarem nestes requisitos:

  •  Critério familiar: o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente, governador, prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. São eles: pai, mãe, filho(s), irmão(s), avós, neto(s), sogra, sogro, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado(s), cunhado(s) e avós do(a) cônjuge.
  •  Lei da Ficha Limpa: aqueles que incorrerem em alguma conduta presente na referida Lei Complementar 135 de 2010;
  •  Contas Rejeitadas pelo TCU ou Legislativo: de forma que a negação do balanço dos gastos inviabilize uma nova candidatura, por mais que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido, em 2016, que apenas o Legislativo pode barrar elegibilidade de candidato por rejeição de contas;
  • Violação da Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica: quando os gestores agem em divergência com as normas constitucionais, sendo passíveis de impedimento por conta de suas condutas avessas ao interesse público.

Por fim, foi possível um passeio pela estrutura do Poder Executivo, de forma a ampliar os conhecimentos sobre o tema e entender como funciona sua divisão, o ingresso e os requisitos para concorrer a um cargo eletivo. Agora podemos fazer boas escolhas, uma vez que passamos a entender como se dá o processo e os procedimentos para se chegar a um cargo de gestão do poder público. Assim, exercermos com mais sabedoria nosso papel de cidadão e participarmos da efetiva mudança que queremos ver.

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