IMPACTO AMBIENTAL

 

Segundo o Artigo 1º da Resolução n.º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Impacto Ambiental é “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas, biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que afetem diretamente ou indiretamente:

  • A saúde, a segurança, e o bem estar da população;
  • As atividades sociais e econômicas;
  • A biota;
  • As condições estéticas e sanitárias ambientais;
  • A qualidade dos recursos ambientais”

 

Portanto, a definição de Impacto Ambiental está associada à alteração ou efeito ambiental considerado significativo por meio da avaliação do projeto de um determinado empreendimento, podendo ser negativo ou positivo (Bitar & Ortega, 1998).

Na tabela abaixo são apresentadas as classificações dos impactos ambientais propostas no manual de orientação para elaboração do EIA/RIMA, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo.

OS IMPACTOS AMBIENTAIS PODEM SER:
  • Diretos e Indiretos;
  • Imediatos e a Médio e Longo Prazos;
  • Temporários e Permanentes;
  • Reversíveis e Irreversíveis;
  • Benéficos e adversos;
  • Locais, Regionais e Estratégicos.

 

 

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