(ECA)

 

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n.º 8.069) é um conjunto de leis específicas para cuidar das pessoas menores de 18 anos que vivam no Brasil.

O Estatuto foi sancionado em 1990 durante o governo de Fernando Collor.

Resumo

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente responsabiliza a sociedade e o Estado pelo desenvolvimento de todas as pessoas menores de 18 anos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido pela sigla ECA, prevê proteção integral às crianças e adolescentes brasileiras. Igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos.

Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos.

Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos assim.

Portanto, tal como os adultos, eles são sujeitos que compõem a sociedade. Porém, são vulneráveis no sentido de que essa fase representa muito no desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo.

Para tanto, a importância do conteúdo do ECA deve ser conhecida pelas crianças e adolescentes, de forma a construir uma sociedade mais justa e igualitária. Assim, todos reconhecem seus direitos e deveres e podem lutar por eles.

O que ocorre no Brasil, uma vez que o país possui um histórico colonialista, é o desconhecimento das leis por parte do grupo social, tornando-o vulnerável a qualquer tipo de abuso de poder.

ECA: direitos e deveres

  • absoluta prioridade à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • Por “absoluta prioridade” significa que a criança e o adolescente terá preferência para receber proteção e socorro, assim como a precedência de atendimento nos serviços públicos.
  • Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Igualmente, os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.
  • O dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.

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