Dia da Oficialização da Letra do Hino Nacional – 6 de Setembro

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O Hino Nacional Brasileiro foi instituído pelo Decreto 171/1890, de 20 de janeiro de 1890 e sua letra oficializada pelo Decreto 15.861/1922, de 06 de setembro de 1922.

Em 1936, o então Presidente Getúlio Vargas determinou a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino públicos ou privados do país, através da Lei 259/1936 de 01 de outubro de 1936.

A Lei 5.454 de 31 de julho de 1942 determina que: – o andamento do Hino Nacional deverá ser de 120 batidas por minuto; – é obrigatória a tonalidade Bb (Si bemol) para execução instrumental; – nos casos de simples execução instrumental a música será tocada integralmente sem repetição e, nos casos de execução vocal, a música deverá ser cantada nas duas partes do poema; – o canto será sempre em uníssono.

No Capítulo IV, o artigo 26 determina que “é vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno e igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizadas pelo Ministério da Educação”.

Anos depois, pela Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971 surgem algumas alterações: – a marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional; – Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.

Em 1981, o então Presidente João Figueiredo promulgou a Lei 6.913/1981, em 27 de maio do mesmo ano, que considera contravenção o descumprimento do disposto na Lei 5.700/1971, estipulando multa de um a quatro vezes o maior valor de referência nacional (na prática, de um a quatro salários mínimos). Em caso de reincidência, este valor deverá ser dobrado.

Em 22 de setembro de 2009, entrou em vigor a Lei que obriga a execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental. De autoria do deputado federal Lincoln Portela, de Minas Gerais, a Lei foi sancionada por José Alencar, à época presidente em exercício. Todas estas Leis continuam valendo, pois nenhuma delas foi revogada.

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