TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

 

Trata-se do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, consistente em importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pune-se, igualmente, quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. O tipo é misto alternativo, significando que a prática de uma conduta ou mais de uma, no mesmo contexto, representa a configuração de delito único. Trata-se de crime equiparado a hediondo. No mais, há previsão de formas privilegiadas, com penas significativamente mais brandas, como induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga, bem como oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. Aplica-se a diminuição da pena, de um sexto a dois terços, para as figuras mais graves, caso o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Considera-se, também, tráfico ilícito de drogas, a figura prevista no art. 34 da mesma Lei, relativa a fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 

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